TRF2 - 5037200-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-54 processada no TRF2 com o no. 51740912020254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-54 processada no TRF2 com o no. 51740912020254029666/TRF (BRUNO CAMPOS CHAGAS)
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07/09/2025 22:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-54
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5037200-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: BRUNO CAMPOS CHAGASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 15:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-54
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12/08/2025 14:07
Despacho
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12/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:04
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 19:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:21
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037200-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO CAMPOS CHAGASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:57
Determinada a citação
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05/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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