TRF2 - 5038264-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição
-
30/07/2025 09:56
Juntada de Petição
-
29/07/2025 23:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
29/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038264-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a: 1) PAGAR o montante de 5.790,90 (cinco mil e setecentos e noventa reais e noventa centavos), em valores de abril/2025, a título de cotas condominiais vencidas e não pagas até 10/03/2025, referentes ao apartamento 205, bloco 05, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA VIDA HARMONIA, situado na Rua Estrada da Pedra, nº 2243, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária, segundo o IGP-M/FGV, e de juros moratórios de 1% ao mês. 2) PAGAR as cotas condominiais vencidas discriminadas acima, corrigidas monetariamente segundo o IGP-M/FGV, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescidos de multa de 2%, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2025 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24S)
-
10/06/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038264-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, retornem-se os autos ao juízo competente para apreciação. -
06/06/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 12:28
Despacho
-
05/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
-
29/05/2025 14:33
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 20:56
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039716-37.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdimiro Lazaro dos Santos Filho
Advogado: Lucia Maria de Vasconcellos Nestal
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 12:11
Processo nº 5001978-70.2024.4.02.5115
Brayan Ferreira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006632-85.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Companhia Fluminense de Habitacao
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 17:09
Processo nº 5017123-23.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Helena Tonete Sampaio
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 14:25
Processo nº 5005455-21.2025.4.02.5001
Oliver Sesini Apolinario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 10:32