TRF2 - 5006661-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006661-38.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: MARIANA VALADAO MENEZES DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO (OAB PB033220)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO.
CESGRANRIO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
PARTICIPAÇÃO DAS DEMAIS ETAPAS DE CERTAME.
TUTELA LIMINAR INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA. O art. 300 do CPC estabelece, como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença do fumus boni juris e do periculum in mora.
O pedido para determinar, de imediato, a anulação de questões de concurso pode esperar melhor investigação.
Necessidade de aprofundamento de exame.
Caso prevaleça a posição da agravante os seus direitos serão oportunamente assegurados.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/07/2025 12:31
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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28/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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28/05/2025 15:39
Despacho
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28/05/2025 12:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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28/05/2025 12:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 06:44
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006661-38.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Após, direi sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. -
27/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/05/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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27/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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26/05/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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