TRF2 - 5000730-50.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:47
Juntada de Petição
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31/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000730-50.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VANDERLANE FRANCA COHENADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE FERRAZ DA SILVA (OAB RJ142078) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/04/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 21:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLANE FRANCA COHEN <br/> Data: 27/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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18/03/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 13:11
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça
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31/01/2025 00:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 20:11
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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