TRF2 - 5050758-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050758-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEANE MAIOLINO BARRETOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes embargadas para contrarrazões no prazo de 5 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050758-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEANE MAIOLINO BARRETOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050758-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEANE MAIOLINO BARRETOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050758-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEANE MAIOLINO BARRETOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos do processo em epígrafe, verifica-se a afetação, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), do TEMA 364- TNU, que versa sobre: "Definir se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias." Considerando tratar-se de questão determinante para o deslinde do presente feito e o princípio da eficiência, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do referido tema. -
06/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:31
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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