TRF2 - 5001459-95.2024.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 131
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22/08/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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20/08/2025 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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20/08/2025 13:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 11:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 07:08
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001459-95.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: ROGERIO DE MELO PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
APELAÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA.
FOLGA INDENIZADA.
AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA.
FERIADO TRABALHADO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ordinária ajuizada por empregado celetista da Petrobras, em regime offshore, visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do imposto de renda sobre valores recebidos sob as rubricas "folga indenizada" e "feriado" (nacional e sindical), com consequente restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Sentença de parcial procedência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de “folga indenizada”; (ii) definir se os valores percebidos sob a rubrica “feriado” possuem natureza remuneratória ou indenizatória para fins de incidência tributária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A verba “folga indenizada” pode ostentar natureza indenizatória quando configurada como compensação pela não fruição de descanso, nos termos da Lei nº 5.811/72, afastando a incidência do IRPF. 4.
No caso concreto, a parte autora não comprovou o efetivo recebimento de valores sob a rubrica específica “folga indenizada”, tampouco demonstrou a condição fática ensejadora da indenização. 5.
Os valores percebidos sob a rubrica “feriado”, no contexto do regime offshore, compõem a remuneração ordinária do trabalhador e não representam supressão de direito ao descanso, motivo pelo qual possuem natureza remuneratória e se sujeitam à incidência do imposto de renda. 6.
A sentença deve ser reformada, com a improcedência integral dos pedidos, inclusive quanto à restituição do indébito tributário. 7.Ônus da sucumbência readequados, condenando-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1.
A verba “folga indenizada” somente se afasta da incidência do imposto de renda quando comprovado seu efetivo pagamento e caráter compensatório. 2.
Os valores pagos sob a rubrica “feriado”, no regime offshore, integram a remuneração ordinária e sujeitam-se à tributação pelo imposto de renda. 3.
A ausência de prova específica do recebimento da verba indenizatória impede o reconhecimento da não incidência tributária.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 153, III; CTN, art. 43; Lei nº 5.811/72, art. 9º; Lei nº 7.713/88, art. 3º; CPC, art. 85, §3º, I, e art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC nº 5018721-03.2024.4.02.5101; TRF2, AC nº 5009008-03.2021.4.02.5103; TRF2, AC nº 5084638-03.2023.4.02.5101; TNU, Pedilef nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 10:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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25/07/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
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27/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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16/06/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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16/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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16/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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