TRF2 - 5042101-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115218220254020000/TRF2
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18/08/2025 19:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115218220254020000/TRF2
-
18/08/2025 15:53
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042101-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEYDE DE CAROLIS JOTTAADVOGADO(A): RAFAELA DE CAROLIS JOTTA (OAB RJ131578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício de pensão por morte . Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo a questão maior instrução probatória.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta escrita. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Atendido, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, à Secretaria para a designação da data.
Após, venham os autos conclusos. -
02/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:59
Determinada a citação
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29/05/2025 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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