TRF2 - 5000964-11.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000964-11.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUANA EVELYN DE OLIVEIRA AMORIMADVOGADO(A): VINICIUS MACHADO GONCALVES DE MELO (OAB RJ245181) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
15/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:25
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/03/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:08
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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