TRF2 - 5001565-65.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:48
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-65.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento, feito pela parte autora, de dilação do prazo para "juntada dos vídeos" (Evento 8). Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se-a. -
01/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:35
Determinada a intimação
-
01/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-65.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA MONTEIRO DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada, nos termos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à instrução concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, devendo observar, obrigatoriamente, as perguntas/quesitos descritos abaixo, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, e art. 10, § 1.º, ambos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução.
Cabe à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 11 do mesmo ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo, quando for o caso, se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 8.213/91 e arts. 12, 14 e 15 do ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3.º, do Decreto n.º 3.048/99.
Após, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não ocorra a adesão à instrução concentrada pela parte autora, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS NO PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO CONCENTRADA I – DEPOIMENTO PESSOAL I.1 Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: a) Nasceu na roça ou na cidade? b) A parte autora estudou em escola rural? Se sim, qual e até que série? c) Com qual idade a autora começou a trabalhar em atividade rural? d) Os pais eram trabalhadores rurais? e) Com qual idade a parte autora começou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural? f) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? g) Os pais eram proprietários ou arrendatários da terra? Especificar. h) Os pais eram empregados rurais ou colonos? Especificar. i) A parte autora se casou? Com qual idade? j) Qual era a profissão da parte autora quando se casou? Exercia esta atividade desde quando? k) Qual era a profissão do cônjuge quando a parte autora se casou? l) Após o casamento, exerceu atividade rural? Qual e onde foi a primeira atividade laborativa rural da parte autora após o casamento? Permaneceu nesta atividade após o casamento por quanto tempo? m) Há veículos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. n) Possui empresa ou negócio informal em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar.
I.2.
Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural: a) A parte autora já foi boia-fria, pau-de-arara, volante ou diarista? Em caso positivo, especificar as fazendas, os períodos, as propriedades, o tipo de lavoura cultivada forma de pagamento, o nome dos proprietários, o nome dos motoristas (“gatos”). b) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc. após 1º de janeiro de 2011? c) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? d) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. e) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Em caso positivo, indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. f) O cônjuge da parte autora era empregado(a) rural? Em caso positivo, indicar as propriedades. g) Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado(a) rural, o que a parte autora fazia? h) Nessa situação, se a parte autora também trabalhava em atividade rural, por que não foi registrada? i) Teve filhos? Quem cuidava dos filhos? j) Qual a principal atividade como empregado rural? k) Houve trabalho como empregado rural (permanente, safrista, pequeno prazo) após 1º de janeiro de 2011? l) Quais os empregadores COM registro em CTPS nos períodos trabalhados após 1º de janeiro de 2011? m) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011? n) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011? I.3 Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de regime de economia familiar – segurado especial rural As respostas abaixo devem ser informadas para cada uma das propriedades ou período de atividade como segurado especial. a) Qual a forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentre outros)? b) A terra está registrada em nome de quem? c) Possui contrato de arrendamento ou parceria? d) Qual a forma de exercício da atividade rural? e) Em regime individual? (apenas o autor da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural) f) Em regime de economia familiar? (com auxílio do cônjuge, pais ou filhos) g) Quais os produtos vegetais cultivados? h) Qual a área plantada com cada produto? i) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) j) Qual a produção anual de cada produto? k) Quais e quantos os animais criados? l) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? m) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? n) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? o) Há utilização de empregados? p) Quantos empregados por dia? q) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? r) Os empregados foram registrados? s) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? t) É cooperado? Qual a cooperativa? u) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? v) Há outras fontes de rendimentos do autor ou de algum membro da família? Especificar. x) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. y) A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar.
II – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, a testemunha deve ser devidamente identificada e qualificada. a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. -
26/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:45
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012736-28.2025.4.02.5001
Roquellem Hermes Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kathelen Bastos Drumond
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040241-82.2025.4.02.5101
Maria Mirian Santos Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000486-88.2024.4.02.5003
Veronica Leonarde Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2024 12:38
Processo nº 5041796-37.2025.4.02.5101
Condominio Edificio Valencia e Sevilha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Frederico Morgado de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038700-14.2025.4.02.5101
Uniao
Alexandre Rodriguez Teixeira
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 13:16