TRF2 - 5041796-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 14:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 13:00
Determinada a citação
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15/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 22:30
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5041796-37.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VALENCIA E SEVILHAADVOGADO(A): FREDERICO MORGADO DE ARAUJO (OAB RJ106055) DESPACHO/DECISÃO I - A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para o rito do Juizado Especial Federal (Execução de Título Extrajudicial JEF).
II - Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para emendar a inicial, juntando aos autos: a) nova procuração em nome do novo síndico e por este assinado; b) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Atendida a determinação de emenda acima, venham conclusos para análise. -
03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:49
Determinada a intimação
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27/06/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:34
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041796-37.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VALENCIA E SEVILHAADVOGADO(A): FREDERICO MORGADO DE ARAUJO (OAB RJ106055) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) ata de (re)eleição de síndico, haja vista que o mandato do síndico indicado encerrou-se em 30/4/2025 (Evento 1, ATA3, p. 5, item 3) c) cópia completa e legível do documento de identificação do síndico, com foto e assinatura.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Atendida a determinação de emenda acima, venham conclusos para análise. -
26/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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22/05/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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