TRF2 - 5040241-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/08/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/08/2025 16:22
Homologada a Transação
-
29/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040241-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MIRIAN SANTOS ABREUADVOGADO(A): JOAQUIM LUZ PINHEIRO (OAB RJ171652) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação com proposta de acordo apresentada pela parte ré. -
25/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:49
Juntada de Petição
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040241-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MIRIAN SANTOS ABREUADVOGADO(A): JOAQUIM LUZ PINHEIRO (OAB RJ171652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício de pensão por morte previdenciária.
Alega a parte autora ter mantido união estável com a pessoa falecida.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de qualidade de dependente. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo a questão maior instrução probatória.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos todos os elementos documentais de que disponha para provar a qualidade de dependente do falecido, quais sejam, documentos comprobatórios da união estável nos anos imediatamente anteriores ao óbito do instituidor, tais como comprovantes do mesmo endereço, dependência em clubes, associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente, plano de saúde tendo o instituidor como titular, comprovantes de contribuições para a mantença da casa, conta bancária conjunta, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Com a resposta positiva, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente (Cesol) para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Fica, desde já, ciente a parte autora que o seu não comparecimento, sem qualquer justificativa, implicará a extinção do feito, à vista do que dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, à Secretaria para a designação da data.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
02/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:59
Determinada a citação
-
29/05/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 12:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12S para RJRIO42F)
-
12/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:17
Declarada incompetência
-
06/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003782-30.2025.4.02.5118
Maria da Penha Fernandes Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001649-66.2025.4.02.5004
Nubia Aparecida de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003271-56.2025.4.02.5110
Thamires Cristina da Silva Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jennifer Damasceno Ferrao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089418-49.2024.4.02.5101
Expedito dos Santos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 18:18
Processo nº 5012736-28.2025.4.02.5001
Roquellem Hermes Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kathelen Bastos Drumond
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00