TRF2 - 5028471-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028471-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSIANE SANTOS REISADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028471-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSIANE SANTOS REISADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:25
Homologada a Transação
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18/08/2025 21:45
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 23:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028471-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSIANE SANTOS REISADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir, corretamente, o Despacho anexado no evento 22, apresentando: a) Termo de Renúncia ao teto dos juizados especiais. b) Declaração de Hipossuficiência sob pena do indeferimento da justiça gratuita. a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
10/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028471-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSIANE SANTOS REISADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Termo de Renúncia ao teto dos juizados especiais. b) Declaração de Hipossuficiência sob pena do indeferimento da justiça gratuita. a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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30/05/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSIANE SANTOS REIS <br/> Data: 30/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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07/04/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 15:11
Juntado(a)
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31/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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