TRF2 - 5054863-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054863-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDAADVOGADO(A): ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB SP449285)ADVOGADO(A): MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB RN006530B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, objetivando que a autoridade se abstenha de exigir a inclusão dos créditos presumidos advindos do incentivo fiscal concedido à Impetrante pelo Estado do Rio de Janeiro nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, até o julgamento final do presente writ. A liminar foi indeferida em Evento 04. As informações da autoridade impetrada, em Evento 15, indicam que "O mandado de segurança foi interposto contra o Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, porém, conforme atesta consulta ao CNPJ abaixo, a impetrante está localizada no Município de Saquarema, e, portanto, em área da Agência da Receita Federal do Brasil em Cabo Frio/RJ, subordinada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ".
Ante o exposto, intime-se o impetrante para que emende a inicial, devendo indicar corretamente a autoridade coatora, consoante informação prestada, sob pena de extinção do processo. Realizada a emenda, retifique-se a autuação e notifique-se para que a autoridade preste suas informações, em 10 (dez) dias. P.
I. -
15/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 10:51
Despacho
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07/09/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089807620254020000/TRF2
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03/07/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089807620254020000/TRF2
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01/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054863-69.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDAADVOGADO(A): ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB SP449285)ADVOGADO(A): MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB RN006530B)DESPACHO/DECISÃODo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. Notifique-se a Autoridade Coatora para ciência, bem como para fornecer as informações no prazo legal de 10 (dez) dias, com base no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, devendo colacionar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, as razões de fato e de direito que entender cabíveis à espécie tratada. Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo da presente impetração.
Após, ao MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
06/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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