TRF2 - 5004712-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004712-02.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GASTAO GUIMARAES TROUCHE (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
02/09/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 06:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/08/2025 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004712-02.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRIDO: GASTAO GUIMARAES TROUCHE (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas para a União, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 191
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29/05/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 14:55
Decisão interlocutória
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:41
Decisão interlocutória
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12/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
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12/02/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:44
Despacho
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07/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOJ)
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04/02/2025 14:34
Despacho
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24/01/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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