TRF2 - 5007957-28.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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12/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:42
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/07/2025 00:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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24/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007957-28.2024.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão (cf. eventos 17, 36 e 62), intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para que, no prazo de 20 dias, junte aos autos o comprovante da exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes e órgãos de proteção ao crédito em razão do referido débito (cf. evento evento01/OUT2, pág. 8).
Deverá, ainda, juntar aos autos a guia de depósito à disposição deste Juízo no valor de R$ 3.000,00, referente à condenação por dano moral, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (07/2024), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender cabível.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:03
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSJM05
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08/07/2025 09:31
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/06/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007957-28.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: GEORGE MARCELINO ALABARCE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. erro material NO ACÓRDÃO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração, conferindo-lhes os respectivos efeitos infringentes, de modo a corrigir o apontado erro material no voto embargado, para fazer integrar a presente fundamentação a ele e alterar o dispositivo do voto embargado, passando a constar: "Nessas condições, voto por conhecer e negar provimento aos recursos interpostos.
Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se." Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
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02/06/2025 20:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/05/2025 15:03
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/04/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 153
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27/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/03/2025 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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10/03/2025 14:26
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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27/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 17:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 23:11
Juntada de Petição
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16/08/2024 11:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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13/08/2024 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:52
Determinada a intimação
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22/07/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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