TRF2 - 5000757-54.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-54.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MAURICIO DE MIRANDAADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEMSENTENÇASendo assim, EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b?do CPC. -
16/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 20:45
Homologada a Transação
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16/09/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Determinada a citação
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24/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-54.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MAURICIO DE MIRANDAADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada, nos termos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, revogo, por ora, a audiência designada na decisão de evento 8, DESPADEC1 e determino a intimação da parte autora para, prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à instrução concentrada. Caso a parte autora opte pela instrução concentrada: Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, e art. 10, § 1º, ambos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução.
Cabe à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 11 do mesmo ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo, quando for o caso, se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.213/91 e arts. 12, 14 e 15 do ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. Caso a parte autora não opte pela instrução concentrada, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:46
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:03
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:28
Decisão interlocutória
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19/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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