TRF2 - 5002008-80.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-80.2025.4.02.5112/RJAUTOR: GENECI DA GAMA CARDOSO PEREIRAADVOGADO(A): HUGO SILVEIRA NOLASCO (OAB RJ262638)ADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)ADVOGADO(A): SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640)SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, forte no artigo 485, VI e IX, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Transcorrido o prazo para recursos, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
22/06/2025 11:24
Baixa Definitiva
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22/06/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 20/06/2025
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20/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 13:58:55)
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18/06/2025 12:41
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-80.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GENECI DA GAMA CARDOSO PEREIRAADVOGADO(A): HUGO SILVEIRA NOLASCO (OAB RJ262638)ADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)ADVOGADO(A): SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, ante a presunção legal da declaração prestada.
Em se tratando de demanda atinente ao fornecimento de medicamentos, mostra-se essencial a prévia manifestação técnica sobre o pretendido pela parte.
Tendo em vista a implementação do Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Saúde, encaminhe-se o presente para manifestação prévia do NAT (Núcleo de Assessoria Técnica), solicitando-se informações e subsídios técnicos acerca dos pedidos formulados na inicial (fornecimento do medicamento Daratumumabe 1800 mg) para tratamento de Mieloma Múltiplo.
Entre outros subsídios que se mostrarem, requer-se informações sobre: a) princípios ativos; b) destinação do medicamento; c) aprovação de seu uso pela autoridade sanitária nacional (ANVISA); d) fornecimento pela rede pública de saúde; e) qual o ente federativo responsável por sua dispensação; f) evidência científica da eficácia no tratamento proposto; g) existência de medicamentos genéricos correspondentes; h) alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS; i) preço estimado; j) análise e incorporação pela CONITEC; e k) outras informações pertinentes.
Após, retornem conclusos para análise da tutela requerida. -
28/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 13:48
Despacho
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26/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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