TRF2 - 5004931-40.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 10:02
Juntada de Petição
-
15/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004931-40.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ADELIANE MOREIRA DINIZ MACIELADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 15:32
Homologada a Transação
-
04/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004931-40.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ADELIANE MOREIRA DINIZ MACIELADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo. -
02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
28/05/2025 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/01/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELIANE MOREIRA DINIZ MACIEL <br/> Data: 29/11/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAI
-
23/09/2024 17:00
Juntada de Petição
-
23/09/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 16:36
Determinada a intimação
-
23/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:46
Determinada a intimação
-
21/08/2024 20:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 15:52
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000040-48.2025.4.02.5101
Uniao
Valeria dos Santos Pereira
Advogado: Alex Medina Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 07:50
Processo nº 5070345-91.2024.4.02.5101
Uniao
Artur Lustosa de Carvalho
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:59
Processo nº 5004492-78.2024.4.02.5120
Monica de Oliveira Balbino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034810-13.2024.4.02.5001
Rosani Calmon Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 16:12
Processo nº 5000395-64.2025.4.02.5002
Katleen Milian Ribeiro Lima Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Ricardo Stefanato Contarini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 16:02