TRF2 - 5023431-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5023431-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: ROSANE RODRIGUES DUTRA NUNESADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 28/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal Evento 47 - 28/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-89 processada no TRF2 com o no. 51688791820254029666/TRF (HAUCH ADVOGADOS)
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-89 processada no TRF2 com o no. 51688791820254029666/TRF (ROSANE RODRIGUES DUTRA NUNES)
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27/08/2025 15:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-89
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5023431-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: ROSANE RODRIGUES DUTRA NUNESADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 09:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-89
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17/07/2025 14:32
Despacho
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16/07/2025 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 18:58
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023431-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE RODRIGUES DUTRA NUNESADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC.
Ciente de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
II - Apresentados os cálculos pela parte autora, promova-se a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença (JEF) e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
V - Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que após o depósito do(s) valor(es), caberá ao(s) mesmo(s) diligenciar(em) junto ao banco depositário para saque ou transferência do(s) montante(s), não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
06/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:34
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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19/03/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
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17/03/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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