TRF2 - 5003898-88.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003898-88.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
09/08/2025 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Despacho
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08/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 16:53
Juntado(a)
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02/07/2025 11:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003898-88.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIO no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
28/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Determinada a citação
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27/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 08:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
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27/05/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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01/04/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:32
Despacho
-
12/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/03/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:21
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:03
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 13:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIO - EXCLUÍDA
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11/09/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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