TRF2 - 5002781-34.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:01
Determinada a intimação
-
29/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:08
Homologada a Transação
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03/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002781-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO CESAR FERREIRA BARRETOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:05
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
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09/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 13:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PAULO CESAR FERREIRA BARRETOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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15/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR FERREIRA BARRETO <br/> Data: 03/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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13/05/2025 19:03
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:31
Despacho
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13/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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07/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:55
Alterado o assunto processual
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21/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:59
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/03/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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