TRF2 - 5004201-35.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:26
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004201-35.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARLUCIA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LIVIA BORCHARDT GONÇALVES (OAB ES019583)ADVOGADO(A): ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA (OAB ES032371)SENTENÇADesta forma, nos termos do art. 494, II e art. 1.022, I e II, todos do CPC, NEGO PROVIMENTO aos embargos da autora.
Por outro lado, a se ter que uma das finalidades dos Embargos de Declaração cinge-se ao aperfeiçoamento do julgado, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos apresentados pelo INSS, para, reconhecendo e corrigindo o erro material, omissão e contradição apontados, complementar a sentença do evento 18, a qual passa a conter, também, a fundamentação acima exposta e dar nova redação ao dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: ?II. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe?. -
26/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/03/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 17:26
Juntada de Petição
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 22:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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26/09/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:03
Determinada a intimação
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18/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:31
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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03/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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