TRF2 - 5001534-52.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001534-52.2024.4.02.5110/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, reconhecendo a ilegitimidade passiva da CEF, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública.
CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 457,58 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), observados os critérios estabelecidos no art. 85, §2º e §4 do CPC, respeitada a margem percentual prevista no §3º, inciso I, do mesmo artigo ? a qual fixo no mínimo legal (10%), a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11) ?, considerando o valor executado atualizado, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:12
Despacho
-
23/01/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/01/2025 11:44
Juntada de Petição
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15/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:16
Determinada a intimação
-
09/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:30
Despacho
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 13:48
Juntada de Petição
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08/05/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2024 16:03
Despacho
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01/05/2024 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 17:57
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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21/04/2024 22:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 10:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/02/2024 08:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2024 17:00
Determinada a citação
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15/02/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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