TRF2 - 5094789-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão com Agravo
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08/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/08/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094789-91.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MONICA SARMENTO SCHUMACHER (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:37
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 13:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 10:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094789-91.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: MONICA SARMENTO SCHUMACHER (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 153
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28/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:53
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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15/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:09
Despacho
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14/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 05:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:00
Determinada a citação
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02/12/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 13:55
Juntada de Petição
-
20/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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