TRF2 - 5001307-55.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 12:13
Expedição de Carta pelo Correio
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04/08/2025 12:13
Expedição de Carta pelo Correio
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01/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 19:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001307-55.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: MARCO ANTONIO SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, em face de ato praticado pelo Secretário de Educação Superior - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Brasília e OUTROS.
O Impetrante alega que é graduado em Medicina, o qual foi financiado por meio do Finaciamento Estudantil (FIES).
Diante de sua dificuldade financeira, apresentou requerimento administrativo para revisão da taxa de juros, de modo que fossem zeradas.
Todavia, até o momento, não houve qualquer resposta pela autoridade coatora.
Pretende, em sede de tutela, seja determinada aplicação da taxa zero de juros ao saldo devedor.
Quanto ao pedido liminar de concessão imediata do benefício, como se sabe, são pressupostos para a concessão do provimento liminar o fumus boni juris e o periculum in mora. Neste sentido, apesar do relato feito pelo impetrante, o direito que alega possuir não é evidente a ponto de justificar medida judicial sem oitiva prévia da autoridade pública.
Deste modo, imprescindível aguardar a manifestação da autoridade coatora.
Por este motivo, indefiro, por ora, a liminar. À Secretaria para inclusão da União Federal como parte interessada. Intime-se e notifique-se o agente apontado como coator para, no prazo de 10 dias, prestar as informações de estilo.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da Impetrada, enviando-lhe cópia da inicial para que se manifeste nos termos do art. 7º, II, da Lei 12016/2009.
Após, ao MPF.
Findo o prazo de informações, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:47
Determinada a intimação
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23/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:27
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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