TRF2 - 5014253-27.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 21:32
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014253-27.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: JOSE WALLACE SIMAOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
11/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:04
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50098294820254020000/TRF2
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 39 Número: 50098294820254020000/TRF2
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02/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014253-27.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE WALLACE SIMAOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO JOSE WALLACE SIMAO move liquidação pelo procedimento comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Citado, a autarquia impugnou a gratuidade de justiça deferida.
E no parecer técnico anexo2, informa que "Encaminhamos, anexo, os índices de reajustes gerais de remuneração dos servidores públicos e relação dos reajustes do vencimento básico. Esclarecemos que constam os recebimentos administrativos das diferenças dos 3,17%, conforme extratos em anexos de cada servidor. Encaminhamos, também, as fichas financeiras de 1995 a 2009 e as diferenças devidas por rubrica extraídas do SIAPE." Intimado a se manifestar em réplica, o autor peticionou requerendo a desistência da ação.
Dada vista ao INSS a autarquia não concordou com o pedido, exigindo a renúncia ao direito de ação (evento 23).
Foi proferida despacho/decisão (evento 25) o qual determinou a intimação do autor para que se manifeste, conclusivamente, se renuncia ao direito de ação.
O autor reitera a homologação da desistência (evento 28).
Foi proferido despacho/decisão (evento 30) que determinou o prosseguimento do feito determinando a intimação do autor para se manifestar sobre a contestação do INSS.
Decido.
A impugnação à gratuidade de justiça não merece acolhimento.
O autor declarou não possuir condições de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento.
O INSS não trouxe qualquer prova concreta que infirme tal declaração, não bastando a mera alegação de que o benefício recebido supera a faixa de isenção do imposto de renda.
Compulsando os autos verifico que os documentos mencionados no parecer técnico do INSS (evento 14, anexo2) não acompanhou o mesmo.
Intime-se o INSS para juntar os extratos que comprovem o pagamento administrativo ao instituidor da pensão, referente ao reajuste 3,17%, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Decisão interlocutória
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03/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:29
Decisão interlocutória
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04/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 20:02
Despacho
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21/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 22:13
Determinada a intimação
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02/05/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2023 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:56
Despacho
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21/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:15
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Irredutibilidade de Vencimentos
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21/11/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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