TRF2 - 5010456-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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03/07/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010456-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ARNALDO QUEIROZ DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA EDUARDO SOUSA (OAB RJ120903)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 23/09/2022 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 36 anos, 4 meses e 15 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:49
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/05/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/03/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 18:39
Determinada a intimação
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19/03/2024 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 17:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE09S para RJRIOJE08F)
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12/03/2024 14:05
Declarada incompetência
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12/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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