TRF2 - 5000392-89.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
08/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
29/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
29/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 19:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-13
-
26/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:45
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125
-
19/08/2025 16:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
11/07/2025 01:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/07/2025 13:38
Determinada a intimação
-
09/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
27/06/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
27/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000392-89.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: ANGELA ANGELINA DELFINO ANGELINOADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 10/06/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 103 - 30/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 102 - 29/05/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 101 - 29/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:57
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/05/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000392-89.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANGELA ANGELINA DELFINO ANGELINOADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 03/08/2023 , pagando-lhe as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Ante a presença da probabilidade do direito verificada pelos argumentos aqui expostos e do perigo de dano que decorre da natureza alimentar do benefício, defiro a antecipação de tutela para que o INSS implante o benefício, pagando a primeira mensalidade no prazo de 30 dias.
A fim de não prejudicar o andamento do processo, na hipótese de descumprimento a autora deverá requerer o cumprimento da tutela provisória por meio de petição autônoma a ser distribuída por dependência e que dará origem a procedimento em autos próprios.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da tutela acima, com a concessão do benefício no prazo assinalado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
15/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:35
Despacho
-
19/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:46
Determinada a intimação
-
03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:56
Determinada a intimação
-
18/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 14:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
17/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:04
Juntada de Petição
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/08/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:33
Determinada a intimação
-
23/08/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
-
05/07/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/07/2024 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:21
Determinada a intimação
-
04/07/2024 00:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2024 18:16
Despacho
-
10/06/2024 17:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/04/2024 18:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:42
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/03/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/03/2024 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/02/2024 19:11
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
29/02/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/02/2024 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/02/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/02/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:14
Determinada a intimação
-
21/02/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA ANGELINA DELFINO ANGELINO <br/> Data: 10/04/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAI
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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