TRF2 - 5001226-19.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001226-19.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: SANDRA LUCIA PORTO DE MACEDOADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo entabulado entre as partes.
Evento 87: Requer a parte autora o reconhecimento do descumprimento da obrigação de fazer, em razão da mora administrativa na análise do pedido de prorrogação, e intimação da autarquia ré para que conclua a análise do pedido.
Indefiro.
Pelos limites objetivos da coisa julgada, não cabe em fase cumprimento de sentença a apreciação da alegação de mora administrativa na análise do pedido de prorrogação, uma vez que envolve análise meritória incabível na atual fase processual.
Isto porque o cumprimento de sentença deve observar os limites do acordo estabelecido entre as partes e homologado pelo juízo, o qual consubstancia-se tão somente na concessão do benefício com pagamento das parcelas vencidas e no resguardo do direito ao pedido de prorrogação. A análise do pedido de prorrogação é prerrogativa administrativa da autarquia e não possui, no acordo realizado entre as partes, vinculação a prazo determinado.
O benefício fora concedido, quanto à DCB, dentro dos parâmetros definidos no acordo, e a beneficiária teve oportunidade de solicitar administrativamente a prorrogação do benefício.
Verifico estar corretamente cumprida a obrigação de fazer.
A irresignação quanto à mora administrativa na análise do pedido deve ser veiculada em ação própria, o que possibilitará o contraditório, a produção de provas e análise do mérito.
Dê-se vista às partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
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02/07/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:10
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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31/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001226-19.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: SANDRA LUCIA PORTO DE MACEDOADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627)ATO ORDINATÓRIOCientifique-se à parte beneficiária a efetivação do depósito do Requisitório de Pagamento expedido nos autos, conforme evento retro - DEMTRANSF1. -
29/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5122380-73.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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29/05/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5122379-88.2025.4.02.9666/TRF (SANDRA LUCIA PORTO DE MACEDO)
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07/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-46 processada no TRF2 com o no. 51223807320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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01/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-46 processada no TRF2 com o no. 51223798820254029666/TRF (SANDRA LUCIA PORTO DE MACEDO)
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30/04/2025 15:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*20-46
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/04/2025 14:26
Juntado(a)
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04/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/04/2025 14:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-46
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28/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/03/2025 15:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-46
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28/03/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/03/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
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06/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 21:19
Juntada de Petição
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14/10/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/10/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 19:51
Homologada a Transação
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10/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/10/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 12:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:13
Determinada a intimação
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10/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA LUCIA PORTO DE MACEDO <br/> Data: 30/09/2024 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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09/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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