TRF2 - 5011469-32.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
19/09/2025 14:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-17
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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01/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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01/09/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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01/09/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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01/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-17
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011469-32.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: SERGIO FIGUEIREDO PINHEIROADVOGADO(A): MATHEUS CARPES LAMEIRA (OAB SC032338)ADVOGADO(A): THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ182217) DESPACHO/DECISÃO Eventpo 93.
Defiro a dilação de prazo de 10 dias para que o exequente apresente declaração de não oposição ao destaque e a reserva de honorários contratuais.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, cumpra a Secretaria a decisão proferida no evento 88, a partir do item 7. -
27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:05
Determinada a intimação
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
07/08/2025 08:41
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:45
Determinada a intimação
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31/07/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 08:06
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011469-32.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: SERGIO FIGUEIREDO PINHEIROADVOGADO(A): THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ182217) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A obrigação de fazer foi cumprida.
Obrigação de fazer: o INSS a conceder o benefício por incapacidade permanente a partir da data de requerimento (09/05/2023). Obrigação de pagar: as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/1991). Juros na forma da Lei n. 11.960/2009 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021. No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/2001, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei. Título Judicial: sentença, evento 60.
Decido. 1. Dê-se ciência ao exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 5. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. fim de evitar a retenção de valores. 9. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista ao autor/exequente. 10. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
15/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:26
Determinada a intimação
-
13/05/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 19:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 19:45
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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09/04/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/04/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 08:36
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/03/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:02
Determinada a intimação
-
10/07/2024 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
07/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/06/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2024 15:33
Determinada a intimação
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05/06/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/04/2024 10:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 35
-
22/04/2024 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2024 14:28
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/04/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/04/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/04/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 09:08
Determinada a intimação
-
26/03/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 14:28
Juntada de Petição
-
27/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO FIGUEIREDO PINHEIRO <br/> Data: 26/04/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CO
-
27/02/2024 09:36
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2024 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 12:12
Juntada de Petição
-
24/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2023 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/11/2023 17:18
Juntada de Petição
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
30/10/2023 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2023 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/10/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 15:49
Determinada a citação
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26/10/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO FIGUEIREDO PINHEIRO <br/> Data: 19/01/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CO
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24/10/2023 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2023 15:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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