TRF2 - 5010079-38.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 58
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 27/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010079-38.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVI DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente processo foi distribuído em data anterior ao início do funcionamento da Central de Perícias (01/11/2024), proceda a secretaria a designação da perícia, nos moldes delimitados pela decisão proferida ao evento 37.
Fixo os honorários periciais em R$320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18/12/2024..
No mais, cumpra-se os demais termos da decisão supramencionada. -
11/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:38
Decisão interlocutória
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010079-38.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVI DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) NEUROLOGISTA, a ser, oportunamente, indicado(a) Central de Perícias.
Consigno que a Central de Perícias está autorizada, desde já, a nomear médico PSIQUIATRA ou CLÍNICO GERAL, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação.
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar ao juízo onde tramita o processo ou à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem, salvo impossibilidade técnica, com a colaboração do juízo para o qual o feito foi originariamente distribuído, e/ou da Central de Perícias .
A parte autora deverá comparecer, na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito.
O não comparecimento à perícia agendada deverá ser justificado e comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
A lei 8.742/93 define os critérios para concessão do BPC/LOAS e, em seu art. 20, § 2º, apresenta o conceito de pessoa com deficiência, com redação dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), in verbis: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia e deverá observar os modelos de quesitação separados por faixa etária, em que se considera apenas os elementos relevantes à aferição da funcionalidade dentro de cada faixa etária específica, conforme recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região no OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892 de 02/4/2025.
Foram desenvolvidos 4 (quatro) modelos de quesitação, separados por faixa etária, disponibilizados pela Corregedoria Regional em formulários eletrônicos acessíveis aos peritos.
A partir do preenchimento da data de nascimento do demandante, os quesitos pertinentes àquela perícia são disponibilizados automaticamente, o que torna a elaboração do laudo mais célere e previne erros.
Os quesitos do juízo estão contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Caberá à Central de Perícias fixar os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com a apresentação do laudo médico, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 178, II, do CPC c/c o art. 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente. -
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 20:37
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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19/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 07:44
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:25
Despacho
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15/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 20:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 00:01
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 23:46
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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