TRF2 - 5003006-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003006-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
20/08/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003006-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILSON SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para declarar como especiais os períodos de 09/11/1989 a 05/03/1997 e 19/11/2003 a 31/12/2011, condenar o INSS a proceder à revisão do benefício do autor (NB 183.061.299-6) através da conversão dos períodos especiais em comum pelo fator 1,4, e a pagar a diferença resultante da revisão desde o requerimento administrativo (27/05/2022).
As parcelas vencidas deverão ser pagas obedecendo-se o disposto no artigo 3º da EC 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Indefiro a antecipação da tutela, uma vez ausente o periculum in mora.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução. -
13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 06:22
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003006-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
26/05/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:35
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:16
Determinada a citação
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:05
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJSJM07F)
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:51
Declarada incompetência
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17/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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