TRF2 - 5002852-49.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002852-49.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MAGNO ESTEVAO DA SILVAADVOGADO(A): JACYR PIMENTEL DE BARROS (OAB RJ073374) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, dê-se vista à partes para requererem o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
08/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 15:18
Despacho
-
08/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJSGO02
-
05/08/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002852-49.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: MAGNO ESTEVAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACYR PIMENTEL DE BARROS (OAB RJ073374) EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS. inss já tinha reconhecido tempo de carência suficiente para a concessão do benefício em requerimento anterior. indeferimento sem qualquer motivação. sequer houve simulação do tempo de contribuição da parte autora.
DANO MORAL RESTOU CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ENUNCIADO 8 DAS TURMAS RECURSAIS-SJRJ.
SENTENÇA REFORMADA em parte.
RECURSO DA parte AUTORA parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora, atualizado a partir desta data unicamente pela taxa SELIC.
Nos demais termos fica mantida a r. sentença.
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 16:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002852-49.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MAGNO ESTEVAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JACYR PIMENTEL DE BARROS (OAB RJ073374) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
13/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002852-49.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: MAGNO ESTEVAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACYR PIMENTEL DE BARROS (OAB RJ073374) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta de 26/06/2025 para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 03/07/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL para inscrição em sustentação oral conforme ato ordinatório retro, abaixo reproduzido: "No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail." Intimem-se. -
09/06/2025 18:05
Retirado de pauta
-
09/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002852-49.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MAGNO ESTEVAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JACYR PIMENTEL DE BARROS (OAB RJ073374) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/02/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 07:26
Juntada de Petição
-
04/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/02/2025 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:03
Juntada de Petição
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Petição
-
12/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
06/06/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 14:36
Determinada a citação
-
01/05/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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