TRF2 - 5000452-31.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000452-31.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LOURDES VICENTE PINHEIROADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO ALEIXO (OAB RJ226421) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
01/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:22
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000452-31.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LOURDES VICENTE PINHEIROADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO ALEIXO (OAB RJ226421)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Após, intime-se o INSS para apresentar cálculos dos valores atrasados e, na sequência, expeça-se a respectiva requisição dos valores.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 14:44
Homologada a Transação
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10/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000452-31.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LOURDES VICENTE PINHEIROADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO ALEIXO (OAB RJ226421) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:15
Despacho
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26/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:18
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 25/06/2025 14:30. Refer. Evento 17
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000452-31.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LOURDES VICENTE PINHEIROADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO ALEIXO (OAB RJ226421) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, às 14:30 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
26/05/2025 17:59
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 25/06/2025 14:30
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26/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:38
Juntada de Petição - LOURDES VICENTE PINHEIRO (RJ226421 - GABRIEL DE CASTRO ALEIXO)
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12/03/2025 15:55
Juntada de Petição - LOURDES VICENTE PINHEIRO (RJ226421 - GABRIEL DE CASTRO ALEIXO)
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:36
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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