TRF2 - 5002060-15.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:01
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002060-15.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ELIDIO DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS CARLOS DE OLIVEIRA CELESTINO (OAB ES014907)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da lei nº 9.009/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Intime-se a parte autora. -
13/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002060-15.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ELIDIO DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS CARLOS DE OLIVEIRA CELESTINO (OAB ES014907) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5002842-32.2019.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer A RETIFICAÇÃO DO DIRF para a retirada do nome/CPF do requerente como beneficário, enquanto que, naquela ação, pleiteou AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS - em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF).
Registre-se no sistema.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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