TRF2 - 5002597-48.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LAVINIA DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TEREZINHA APARECIDA DE CARVALHO PROENCA FERNANDES (OAB RJ142023) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAVINIA DA SILVA GOMES <br/> Data: 17/09/2025 às 08:45. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói V - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito:
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002597-48.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LAVINIA DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TEREZINHA APARECIDA DE CARVALHO PROENCA FERNANDES (OAB RJ142023) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho acostado no evento 6, nomeamos a assistente social CREUZA APARECIDA LUIZ, para que proceda à verificação das condições socioeconômicas, em dia e horário designados por esta, nas dependência da parte autora, ciente de que o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, contados de sua cientificação. -
22/07/2025 13:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
-
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2025 18:25:16)
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002597-48.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LAVINIA DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TEREZINHA APARECIDA DE CARVALHO PROENCA FERNANDES (OAB RJ142023) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Acoste relatório escolar atualizado referente à frequência, ao comportamento e desempenho do(a) autor(a) em creche/escola; e 2) Esclareça a divergência na composição do grupo familiar constante no comprovante do CadÚnico, considerando o comprovante de residência e os demais documentos anexados no Evento 10.
Consigno que a atualização do Cadastro Único é requisito imprescindível para o regular prosseguimento do feito. -
09/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:10
Determinada a citação
-
28/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 21:13
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022722-65.2023.4.02.5101
Sonia Maria Tavares de Vercosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2023 16:41
Processo nº 5002137-65.2023.4.02.5109
Washington Rodrigues Temponi
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2023 17:01
Processo nº 5002733-88.2024.4.02.5117
Hilda Leite Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5109112-09.2021.4.02.5101
Celso dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2021 22:17
Processo nº 5005241-52.2024.4.02.5005
Albertina Maria Teodoro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2024 16:45