TRF2 - 5001425-77.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 12:59
Recebido o recurso de Apelação
-
12/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5073137-81.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 81
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001425-77.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROGERIO MIQUILITO PACHECOADVOGADO(A): LEONARDO MOURA DA COSTA (OAB RJ166735)SENTENÇAAssim, conheço dos embargos de declaração e denego provimento.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
22/07/2025 11:39
Juntada de Petição
-
21/07/2025 18:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5073137-81.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
-
21/07/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50731378120254025101/RJ
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/07/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50091513320254020000/TRF2
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 11:56
Recebido o recurso de Apelação
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001425-77.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROGERIO MIQUILITO PACHECOADVOGADO(A): LEONARDO MOURA DA COSTA (OAB RJ166735)SENTENÇAAnte o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 20:17
Juntada de Petição
-
07/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 19:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Seguranca Civel (Turma) Número: 50091513320254020000/TRF2
-
07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 01:06
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 51
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 51
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001425-77.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROGERIO MIQUILITO PACHECOADVOGADO(A): LEONARDO MOURA DA COSTA (OAB RJ166735)SENTENÇAAnte o exposto, por serem tempestivos, conheço e acolho os presentes embargos, para alterar o dispositivo da sentença vergastada para a seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer apenas os períodos de magistérios: de 01/02/1999 a 08/11/2023 (Instituto Santa Clara); de 03/03/2003 a 14/04/2005 (Instituto Marcos Freitas); de 03/08/1998 a 31/12/1999 (Centro Educacional Vieira Passos); de 01/09/1997 a 20/12/1999 (Associação Educacional Caxiense); 03/08/1998 a 31/12/1999 (J A Mundo Mágico Jardim Escola Ltda); 01/10/1999 a 02/10/2017 (Curso Flama Vestibulares); 03/03/2003 a 14/04/2005 (ASSOC CULTURAL E EDUCA E P MOREIRA-INST MARCOS FREITAS), devendo o INSS averbá-lo em seus sistemas. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:32
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 01:09
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Determinada a intimação
-
29/04/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/03/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2025 08:58
Juntada de Petição
-
21/02/2025 16:19
Juntada de Petição
-
21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJDCA05S)
-
18/02/2025 15:34
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
-
18/02/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJDCA01F)
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18/02/2025 15:27
Despacho
-
18/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:10
Determinada a intimação
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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