TRF2 - 5016652-66.2022.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 16:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016652-66.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON ALVES DA COSTAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Requer o advogado que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça.
Alega que tal medida tem como finalidade "prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora".
A regra geral é que os atos processuais sejam públicos.
O segredo de justiça,
por outro lado, é justificável nas hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No caso, entretanto, o motivo para requerimento de elevação do grau de sigilo deste processo é abstrato e genérico, ou seja, sem qualquer vinculação à situação pessoal da parte autora.
O peticionante não informa ou alega a ocorrência de qualquer situação concreta em que a autora tenha sido vítima de tentativa de golpe por parte de criminosos, ou que é tecnicamente hipossuficiente para compreender que deve aguardar a instrução profissional de seu advogado acerca da marcha processual e consequente liberação de valores neste feito.
Ademais, não há que se falar em "manutenção da publicidade irrestrita do feito".
O acesso aos dados sensíveis do processo já é restrito às partes e aos seus procuradores.
A consulta pública do processo garante acesso apenas a seus dados básicos tais como número do processo, órgão julgador, situação e aos atos processuais praticados pelo juízo (certidão, despacho, sentença).
Aplicar o segredo de justiça ao processo, mesmo em seu mais baixo nível - Segredo de Justiça (Nível 1) - contraria a regra geral da publicidade dos atos processuais, princípio constitucional, que visa garantir transparência, fiscalização dos atos praticados e a imparcialidade do julgamento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2023 16:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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22/05/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 00:05
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
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06/02/2023 12:29
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
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06/02/2023 12:29
Despacho
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03/02/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2022 12:48
Juntado(a)
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15/08/2022 14:43
Juntado(a)
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13/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2022 09:11
Juntada de Petição
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2022 13:52
Juntado(a)
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06/07/2022 16:02
Juntado(a)
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06/07/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - PETIÇÃO - 01/07/2022 20:13:57)
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04/07/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2022 15:57
Determinada a intimação
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04/07/2022 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 14:48
Juntado(a)
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30/05/2022 12:03
Juntado(a)
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27/05/2022 16:15
Juntado(a)
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20/05/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2022 16:44:52)
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19/05/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2022 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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06/04/2022 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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04/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/03/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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25/03/2022 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 13:17
Determinada a intimação
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18/03/2022 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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