TRF2 - 5009897-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:45
Baixa Definitiva
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08/09/2025 09:45
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154 e 155
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009897-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA (OAB RJ098176)ADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888)RÉU: HEC CENTRO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LTDAADVOGADO(A): MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ (OAB BA069443)RÉU: CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MIRANDA (OAB BA086188)RÉU: VANESSA FERREIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ (OAB BA069443)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a todos os réus, na forma do artigo 485, VI do CPC, c/c artigo 1º da Lei 10259/2001 e artigo 51, §1º, Lei 9.099/95.
Sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se esta no sistema, dispensada a intimação da ré. Sentença/Decisão assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. P.R.I. -
20/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 16:24
Juntado(a)
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05/08/2025 10:26
Juntado(a)
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05/08/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 134
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29/07/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50642527820254025101/RJ
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22/07/2025 16:43
Juntado(a)
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21/07/2025 15:29
Juntado(a)
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21/07/2025 15:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009897-21.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MIRANDA (OAB BA086188) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover ante o requerido pelo réu, CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVA, eis que foi dada nova oportunidade à parte autora para informar o endereço correto e atualizado da ré, DANIELE SANTOS SILVA o que foi devidamente cumprido no Evento 127. Cabe ao juiz a condução do processo e a permissão de oportunidade a todas as partes, autores e réus, de produzirem provas na busca da verdade real.
Além disso, no caso concreto, havendo litisconsorte passivo necessário, a investigação sobre a sua citação é imperiosa para a continuidade regular do processo.
Destaco ainda que os prazos concedidos não se enquadram no status de peremptórios, podedo ser dilatado pela conveniência da instrução ao crivo do magistrado. -
17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:24
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/07/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50637669320254025101/RJ
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:45
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Juntada de peças digitalizadas - 04/07/2025 09:41:50)
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 07:36
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009897-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA (OAB RJ098176)ADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, HEC CENTRO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LTDA., VANESSA FERREIRA DOS ANJOS, CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVA e DANIELE SANTOS SILVA., postulando liminarmente, que a CEF restitua a quantia de R$ 19.799,00 transferida de sua conta indevidamente.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é da conta nº 000584843435-9 – agência 0190, mantida na CEF e no dia 17/03/24 seu celular foi furtado.
Informa que informou a operadora Vivo sobre o furto de seu celular e solicitou o bloqueio do mesmo.
Afirma que entrou em contato com as centrais de atendimento dos bancos, no entanto, no dia 18/03/24 verificou que foram efetuadas várias transferências via PIX, às quais totalizaram a quantia de R$ 19.799,00, Afirma que contestou tais transferências junto à CEF, assim como, registrou ocorrência policial, mas os valores não foram restituídos.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 14.
Evento 8 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 27 – contestação apresentada pela CEF, alegando que a parte autora informou o furto após a realização das transações.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 29 – certificada a ausência de citação da ré, Daniele Santos Silva, eis que não localizada no endereço informado.
Evento 31 – contestação apresentada pelo HEC, alegando que desconhece as transações, eis que se trata de uma empresa com sede em São Francisco do Conde.
Alega que foi reconhecida apenas uma transferência no montante de R$7.000,00 e imediatamente registrou um boletim de ocorrência, o qual gerou o nº 00501309/2024, tendo em vista que não era a verdade o que se refletia naquelas acusações.
Afirma que imediatamente o valor foi transferido para a conta do antigo sócio, Sr.
Caíque, o qual não faz mais parte do quadro de sócios da empresa.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 33 – contestação apresentada pela ré, Vanessa Ferreira dos Anjos, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Evento 34 – contestação apresentada pelo réu, Caíque Barros dos Santos Silva, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
No mérito, alega que foi vítima no esquema fraudulento que atingiu o autor.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 38 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre as defesas da CEF (Evento 27), HEC (Evento 31), Vanessa Ferreira dos Anjos (Evento 33) e Caíque Barros dos Santos Silva (Evento 34), bem como, informar o endereço correto e atualizado para citação da ré, Daniele Santos Silva, eis que não localizada no endereço informado.
Devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais.
Evento 44 – Réplica.
Evento 45 – a parte autora requer a extinção do processo em relação à Daniele Santos Silva Evento 82 - realização audiência de conciliação requerida pela CEF, não houve possibilidade de acordo.
Evento 95 – determinada a intimação da parte autora para informar o endereço correto e atualizado para citação da ré, Daniele Santos Silva, eis que não localizada no endereço informado.
Devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais.
Evento 103 – indeferido o requerido pela parte autora e determinada nova intimação da mesma para informar o endereço correto e atualizado para citação da ré, Daniele Santos Silva, eis que não localizada no endereço informado.
Devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência das decisões proferidas no recurso de medida cautelar (Evento 113) e mandado segurança (Evento 114) os, quais foram extintos sem resolução do mérito.
Deverá ainda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, informar o endereço correto e atualizado para citação da ré, Daniele Santos Silva, eis que não localizada no endereço informado.
Devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais. -
02/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50642527820254025101/RJ
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01/07/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50637669320254025101/RJ
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30/06/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 104 Número: 50637669320254025101
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 87
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009897-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA (OAB RJ098176)ADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido pela parte autora no Evento 101, eis que cabe à parte autora informar o endereço para citação da ré, Daniele Santos Silva.
Dessa forma, detemrino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, informar o endereço correto e atualizado para citação da ré, Daniele Santos Silva, eis que não localizada no endereço informado.
Devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais. -
09/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:41
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 83 e 96
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:40
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 57 e 58
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03/06/2025 19:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15S)
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03/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87
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03/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 14:09
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 03/06/2025 13:30. Refer. Evento 47
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03/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 61
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009897-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA (OAB RJ098176)ADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888)RÉU: HEC CENTRO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LTDAADVOGADO(A): MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ (OAB BA069443)RÉU: CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS (OAB BA066302)RÉU: VANESSA FERREIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ (OAB BA069443)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 02/06/2025 - Juntada de certidão -
02/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77
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02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 59 e 60
-
29/05/2025 16:13
Juntada de Petição
-
28/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
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22/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 16:34
Despacho
-
20/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
-
20/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/05/2025 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/06/2025 13:30
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19/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:05
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOJ)
-
19/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 20:07
Determinada a intimação
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03/05/2025 06:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/04/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 20:20
Juntada de Petição - CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVA (BA066302 - DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS)
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25/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/04/2025 23:00
Juntada de Petição - HEC CENTRO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LTDA / VANESSA FERREIRA DOS ANJOS (BA069443 - MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ)
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25/04/2025 22:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 17:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 13:20
Juntada de Petição
-
26/03/2025 13:04
Juntado(a)
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/03/2025 14:23
Intimado em Secretaria
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07/03/2025 14:23
Intimado em Secretaria
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07/03/2025 14:23
Intimado em Secretaria
-
07/03/2025 14:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 11:30
Juntado(a)
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13/02/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 14:43
Juntado(a)
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11/02/2025 18:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/02/2025 18:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/02/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 06:57
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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