TRF2 - 5005022-43.2023.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJITP01
-
10/09/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005022-43.2023.4.02.5112/RJ RECORRENTE: ANTONIO CARLOS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento: Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Publicação em DJ de 3/6/2002, pág. 269.) 3.
Tal entendimento, é relevante ressaltar, resulta da interpretação do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe recurso especial das “causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais”: Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...) 4.
Observa-se que o texto constitucional se refere, exclusivamente, às causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, ou seja, não há menção às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, órgãos jurisdicionais distintos dos referidos Tribunais Regionais Federais. 5.
Assim, por ser manifestamente inadmissível, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Petição
-
21/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005022-43.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 14/07/2025. -
14/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
02/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005022-43.2023.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ANTONIO CARLOS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PIS - CEF - CORREÇÃO DE SALDO DA CONTA VINCULADA - ALEGAÇÃO DE DESFALQUE PATRIMONIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - CESSAÇÃO DO CREDITAMENTO DAS CONTAS INDIVIDUAIS COM RECURSOS DAS CONTRIBUIÇÕES A PARTIR DE 05/10/1988 - PRESCRIÇÃO - RECURSO AUTORAL CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento das custas, ante a gratuidade de justiça.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja execução fica condicionada ao implemento das condições previstas no art. 98, parágrafo 3º do CPC, por força da gratuidade de justiça deferida.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
28/11/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:35
Despacho
-
05/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:56
Despacho
-
14/10/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/10/2024 14:45
Juntada de Petição
-
06/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/09/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Despacho
-
20/09/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/09/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
26/08/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 21:44
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/05/2024 12:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/04/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/04/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:13
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
06/03/2024 01:23
Juntada de Petição
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/02/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/02/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2024 14:34
Juntada de Petição
-
20/01/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/01/2024 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/10/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/10/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2023 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2023 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2023 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 22:03
Determinada a citação
-
17/08/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 18:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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