TRF2 - 5000569-22.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:42
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/08/2025 18:45
Despacho
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07/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:31
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000569-22.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUIZ ERNANDES TERRA DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)DESPACHO/DECISÃOindefiro o pedido de tutela provisória de urgência. -
30/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000569-22.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUIZ ERNANDES TERRA DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) documento que comprove ter havido recusa do INSS ao benefício 31/651.310.883-0 que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda, ou demonstrar que o requerimento administrativo não foi decidido no prazo de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário.
Destaque-se que a alegação de cessação do benefício previdenciário não é suficiente para comprovar a resistência do réu à pretensão autoral, e por conseguinte, o interesse processual.
Sendo assim, cabe ao autor juntar aos autos comprovante do requerimento de prorrogação do benefício, e do seu respectivo indeferimento em sede administrativa.
Ainda que já tenham sido mencionados na petição inicial, deverá a parte autora cadastrar os seus quesitos por meio da função "Quesitos da Parte Autora" existente no sistema e-proc, conforme o tutorial respectivo juntado pela secretaria do Juízo, sob pena de não conhecimento dos quesitos.
No mesmo prazo, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido (a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Após, venham-me conclusos. -
23/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:58
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:16
Redistribuído por sorteio - (RJANG01S para RJCAM04F)
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 11:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S)
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18/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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