TRF2 - 5001507-93.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 15:39
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:30
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001507-93.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUCIMAR SILVA SANTANAADVOGADO(A): ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA (OAB ES020999)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) em 13/08/2024 e cancelamento (DCB) em 24/07/2024.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DCB, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício concedido.
Após, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:40
Determinada a intimação
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07/11/2024 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 23:32
Juntada de Petição
-
04/10/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/08/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 17
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09/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR SILVA SANTANA <br/> Data: 06/08/2024 às 09:30. <br/> Local: Sala de Perícias da VFCOL - Avenida Brasil, 232 - Bairro: Lacê - CEP: 29703-032 - Fone: (27)2101-7600 <br/> Perito: FERNANDO
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13/06/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR SILVA SANTANA <br/> Data: 13/06/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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22/04/2024 13:33
Despacho
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19/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2024 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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