TRF2 - 5001959-27.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-27.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE JOSIAS BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): ANDRE RIBEIRO DE NORONHA (OAB AL012275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de abandono permanência.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:26
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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