TRF2 - 5061777-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:18
Despacho
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10/09/2025 19:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 88 - de 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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02/09/2025 09:46
Juntada de Petição
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01/09/2025 09:00
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:27
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061777-86.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RICARDO BAETA SILVA SAADE ROCCOADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)SENTENÇADiante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015, apesar de tempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração.
P.I.
Diga o INSS sobre o contido no Evento 65, no prazo de 10 dias. -
30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061777-86.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RICARDO BAETA SILVA SAADE ROCCOADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido e concedo parcialmente a segurança, para determinar ao Impetrado que promova a imediata implantação e o respectivo pagamento, em favor do Impetrante, do benefício por incapacidade temporária previdenciário em questão, com base no Acordão n. 1ªCA 5ª JR/8553/2022 do Anexo 5 do Evento 1 e na perícia médica da Autarquia datada de 12/07/2024 (Anexo 8 do Evento 1), nos moldes da fundamentação supra, sob pena de aplicação de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Oficie-se ao Impetrado para ciência e pronto cumprimento da sentença.
P.R.I.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução. -
02/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:14
Concedida a Segurança
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26/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:23
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:58
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:19
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/02/2025 12:03:34)
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22/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 12:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 16:49
Juntada de Petição
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25/10/2024 12:06
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/10/2024 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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20/08/2024 19:27
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - EXTR 10 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 16/08/2024 14:34:50
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20/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 18:38
Despacho
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20/08/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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