TRF2 - 5005704-13.2023.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-60
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005704-13.2023.4.02.5107/RJ REQUERENTE: RAFAEL SOUZA MARCELOADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida em nome da sociedade no percentual de 30% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no evento 68.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora. -
26/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005704-13.2023.4.02.5107/RJ REQUERENTE: RAFAEL SOUZA MARCELOADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO 1 – Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de cálculos com o montante a ser restituído, referente ao imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de "FOLGA" e "FOLGA INDENIZADA", devidamente atualizado segundo os parâmetros fixados na sentença. 2 - Cumprido, dê-se vista à União, por 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, deverá apresentar o valor que entende devido, no mesmo prazo fixado. 3 – Não havendo impugnação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito. 4 – Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 5 – A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 6 – A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado. 7 – Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual. 8 – O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 9 – Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 19:33
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJITB01
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005704-13.2023.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: RAFAEL SOUZA MARCELO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE “DOBRA”, "DOBRA DSR", "FOLGA" E "FOLGA INDENIZADA" - TESE FIRMADA PELA TNU, NO JULGAMENTO DO PUIL 5028005-67.2016.4.04.7200/SC: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS" - ENTENDIMENTO DA TRU, FIRMADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 5016322-98.2024.4.02.5101, NO SENTIDO DE QUE AS VERBAS DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS A BORDO POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA TRU - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL QUANTO ÀS VERBAS “DOBRA” E "DOBRA DSR" - SENTENÇA REFORMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, no exercício do juízo de retratação para adequação da decisão anteriormente proferida ao entendimento da Turma Regional de Uniformização no julgamento do processo n. 5016322-98.2024.4.02.5101, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da União, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem, de modo a julgar improcedente o pedido autoral em relação às verbas "DOBRA" e "DOBRA DSR".
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão de ser recorrente vencedora, ainda que em parte.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 11:22
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G03
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:34
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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08/04/2025 19:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/04/2025 19:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
01/08/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 21:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/07/2024 15:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/07/2024 11:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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29/07/2024 10:14
Juntada de Petição
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2024 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2024 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/07/2024 14:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2024 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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08/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2024 20:55
Juntada de Petição
-
06/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 13:39
Juntada de Petição
-
19/12/2023 12:07
Juntada de Petição
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18/12/2023 13:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2023 13:34
Determinada a citação
-
16/12/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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