TRF2 - 5039360-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 17:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 17:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2025 08:49
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039360-42.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial distribuído pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MINI PRECO PAVUNA LTDA e THIAGO FERREIRA XAVIER.
Expedidos os mandados de citação, retornaram negativos.
Intimada, a exequente requereu no Evento 42 a busca do endereço do executado pelos sistemas do Tribunal.
Decido.
Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora na obrigação de informar o correto endereço do réu. A utilização dos bancos de dados disponíveis somente é admitida em situações excepcionais, quando exauridas pela parte interessada os meios extrajudiciais existentes para localização do endereço do réu.
Nesse sentido se posiciona a jurisprudência, conforme ementa de acórdão a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022) Assim, indefiro o requerido pela exequente no Evento 42. Concedo o prazo de 60 dias para que a mesma empreenda esforços para localizar o novo endereço do réu, período em que o processo deverá ficar suspenso. Cumprido, com a vinda da informação, cite-se. -
09/06/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:54
Despacho
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30/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:12
Determinada a intimação
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30/01/2025 19:35
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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18/01/2025 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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12/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 20:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição
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20/09/2024 11:26
Juntada de Petição
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09/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2024 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 09:01
Juntada de Petição
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22/08/2024 09:00
Juntada de Petição
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01/08/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 20:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2024 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2024 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 17:45
Determinada a citação
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12/06/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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10/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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