TRF2 - 5006136-13.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-13
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Despacho
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28/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006136-13.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: EDRIANIA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:28
Determinada a intimação
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25/06/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 09:42
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:22
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006136-13.2024.4.02.5005/ESAUTOR: EDRIANIA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)ADVOGADO(A): RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB ES033128)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: - CONDENAR a ré a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/12/2024 09:12
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:15
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 16:51
Determinada a citação
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17/12/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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