TRF2 - 5103748-85.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
27/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
15/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:05
Determinada a intimação
-
15/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103748-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso do prazo, reitere-se a intimação da requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da multa aplicada no evento 29 e certificada no evento 36.
Atendido ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:56
Determinada a intimação
-
16/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103748-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDIR PIRES VIALIADVOGADO(A): JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA (OAB RJ174720) DESPACHO/DECISÃO O patrono do autor requer a transferência do valor depositado pela ré para sua conta pessoal.
Insta ressaltar que os saques de valores depositados judicialmente são promovidos de acordo com as regras aplicáveis aos depósitos bancários, sendo certo ainda que, no âmbito da Justiça Federal, a regra é o saque realizado diretamente pela parte autora.
Por conseguinte, ainda que se promova, excepcionalmente, eventual transferência diretamente determinada pelo juízo, deve ser observada, de forma análoga, a regra acima exposta. Assim, indefiro o requerimento de transferência para a conta bancária do patrono.
Posto isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe os dados de sua conta corrente para a transferência dos valores ou, caso não possua conta corrente, apresente uma autorização de próprio punho para que os valores sejam transferidos para a conta corrente de seu patrono.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da multa aplicada no evento 29 e certificada no evento 36.
Após, voltem-me conclusos. -
15/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:31
Determinada a intimação
-
15/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição
-
17/02/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/02/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Petição
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:41
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2025 11:53
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:53
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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22/01/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2024 12:04
Juntada de Petição
-
16/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:54
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/07/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 13:36
Determinada a intimação
-
17/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 14:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 13:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
07/03/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/03/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/03/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 09:54
Determinada a intimação
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02/03/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/12/2023 16:47
Juntada de Petição
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23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 18:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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02/11/2023 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2023 14:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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26/10/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2023 19:20
Determinada a citação
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26/10/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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