TRF2 - 5004663-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:21
Despacho
-
31/07/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 06:46
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/05/2025 17:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 17:30
Determinada a citação
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30/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004663-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCOS DOS SANTOS MOLINAADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
23/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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