TRF2 - 5012978-95.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012978-95.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: LURDE MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): DANYELLA XAVIER CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ105200) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por LURDE MACEDO DA SILVA contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte de seu companheiro, indeferido por falta de comprovação de união estável.
Contestação do INSS em evento 42.
Consta da certidão de óbito do falecido, que o mesmo deixou 1 filho menor.
Assim, por ser menor à época do falecimento do segurado deverá figurar em litisconsórcio necessário nesta demanda.
Evento 68: INSS informa a existência de beneficiário à pensão por morte pleiteada neste feito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, adite a inicial de forma que conste no polo passivo da presente ação o litisconsórcio passivo necessário, informando nome completo, CPF e endereço onde poderá ser encontrado e requeira a citação expressa do mesmo. Cumprido pela autora, dê-se vista ao INSS.
Não havendo oposição do INSS, retifique-se a autuação com a inclusão dos litisconsortes passivos necessários.
Após, cite-se o novo réu para apresentar contestação, devendo ainda manifestar se possui interesse em conciliar.
Tudo feito, venham conclusos. -
12/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:17
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:28
Juntado(a)
-
24/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012978-95.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: LURDE MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): DANYELLA XAVIER CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ105200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LURDE MACEDO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de JORGE LAUDELINO RODRIGUES em 21/12/2022.
Intime-se o INSS para que informe sobre possíveis beneficiários de pensão por morte, tendo como instituidor JORGE LAUDELINO RODRIGUES, CPF 119363997-25. Intime-se a parte autora para juntar todos os documentos que possam comprovar a convivência, em união estável, com o seu falecido companheiro na época do óbito e há mais de 2 (dois) antes, tais como (rol não taxativo): contrato de seguro saúde, seguro de vida, declaração de Associação de Moradores, fotos, testamentos, procuração, declaração de casamento no religioso, documento fornecido pelo empregador do falecido indicando a parte autora como dependente, pecúlio, prova de dependência em contrato de cartão de crédito ou em instituições bancárias, conta conjunta, contrato de locação em nome da autora e do falecido companheiro, ou onde a parte autora conste qualificada como companheira, declaração escolar referente a eventuais filhos em comum indicando união estável, documento hospitalar de acompanhamento na hipótese do falecido ter sido internado em unidade hospitalar, declaração de parentes, comprovantes de residência com endereço em comum, entre outros. Havendo pensionistas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, promover a inclusão dos beneficiários no polo passivo da ação, devendo os réus pensionistas serem citados para apresentarem contestação no prazo de 30 dias. Com a juntada das contestações dos réus, dê-se vista à parte autora no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos. -
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:52
Despacho
-
20/05/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/03/2025 02:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:38
Despacho
-
27/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/11/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VICTOR MACEDO DA SILVA RODRIGUES - EXCLUÍDA
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05/11/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 04/11/2024 14:55:37)
-
04/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:55
Despacho
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22/10/2024 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:30
Juntada de Petição
-
12/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/07/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:16
Despacho
-
11/06/2024 17:32
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
-
11/06/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 13:57
Despacho
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26/02/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 16:06
Determinada a intimação
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2024 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2024 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LURDE MACEDO DA SILVA - REPRESENTANTE
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15/12/2023 15:23
Juntada de Petição
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13/12/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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